Chapéu na roça não terá que ser trocado por capacete
- libymkt Itu
- 10 de fev.
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Produtores do meio rural têm demonstrado apreensão diante de informações divulgadas recentemente que sugerem a obrigatoriedade do uso de capacete em substituição ao chapéu. No entanto, essa afirmação não procede.
As normas relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador rural estão em vigor há mais de duas décadas. A principal delas é a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), instituída em 2005, que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças no campo.
De acordo com a NR-31, cabe ao empregador disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, definidos conforme a atividade desempenhada e a avaliação técnica dos riscos envolvidos. Entre os equipamentos previstos estão:
• o chapéu, indicado para proteção contra a exposição ao sol, chuva e respingos;
• o capacete de segurança, recomendado em situações com risco de impacto, quedas ou choque com objetos.
Ou seja, a legislação reconhece o uso de ambos os equipamentos, de acordo com a necessidade de cada função.
O Ministério do Trabalho esclareceu, por meio de nota oficial, que a norma não impõe o uso obrigatório e generalizado do capacete a todos os trabalhadores rurais. Segundo o órgão, não existe qualquer determinação legal que estabeleça sua utilização universal, mas sim a adoção de medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados em cada atividade.
Dessa forma, em atividades nas quais haja possibilidade de trauma craniano, como em casos de quedas ou impactos — exemplo típico de peões de rodeio —, o uso do capacete pode ser indicado como EPI apropriado. Já em situações de intensa exposição solar, o chapéu continua sendo a alternativa mais adequada.
Também circulam nas redes sociais, especialmente no TikTok, vídeos que afirmam que não houve mudança na legislação, mas sim uma nova interpretação por parte da fiscalização, o que tornaria obrigatório o uso do capacete para peões. Essa informação, segundo o Ministério do Trabalho, é falsa.




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